Lei Municipal nº 2.454, de 13 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2454

2010

13 de Maio de 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
      13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.03 - Departamento de Estradas Rurais
      26.782.0043.2.076 - Manutenção de Estradas Rurais 3.3.90.39.00.00.00.00.1504-
      Outros Serv. de Terc-Pes.Jurídica.. R$ 134.000,00
      TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da Fonte Específica: 
        EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 504 .................................R$ 134.000,00
        TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Maio de 2010.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.