Lei Municipal nº 2.454, de 13 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 - Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.076 - Manutenção de Estradas Rurais 3.3.90.39.00.00.00.00.1504-
Outros Serv. de Terc-Pes.Jurídica.. R$ 134.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 - Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.076 - Manutenção de Estradas Rurais 3.3.90.39.00.00.00.00.1504-
Outros Serv. de Terc-Pes.Jurídica.. R$ 134.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da Fonte Específica:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 504 .................................R$ 134.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 504 .................................R$ 134.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 134.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.