Lei Municipal nº 1.751, de 10 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos para a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser utilizados no pagamento de Diagnóstico Técnico da TECPAR, que objetiva a exportação da Cachaça Imperial, produzida por DOLARA – Produtos Destilados Ltda - ME.
Art. 2º.
Deverá a entidade beneficiada com os recursos a que se refere o art. 1º., prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de trinta dias, contados de seu recebimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Turismo
Unidade: 07.701 – Gabinete do Secretário
22.661.00272-076 – Participação Acionária - COMLAPA
3.3.90.41.00 – Contribuições
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.