Lei Municipal nº 1.751, de 10 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1751

2003

10 de Dezembro de 2003

Autoriza a destinação de recursos para a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, e dá outras providências.

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Autoriza a destinação de recursos para a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos para a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser utilizados no pagamento de Diagnóstico Técnico da TECPAR, que objetiva a exportação da Cachaça Imperial, produzida por DOLARA – Produtos Destilados Ltda - ME. 
        Art. 2º. 
        Deverá a entidade beneficiada com os recursos a que se refere o art. 1º., prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de trinta dias, contados de seu recebimento. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

          Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Turismo
          Unidade: 07.701 – Gabinete do Secretário
          22.661.00272-076 – Participação Acionária - COMLAPA
          3.3.90.41.00 – Contribuições
            Art. 4º. 
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 10 de Dezembro de 2003.




              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.