Lei Municipal nº 1.730, de 16 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1730

2003

16 de Setembro de 2003

Denomina de Vereador Naby Paraná Filho, logradouro que especifica.

a A
Denomina de Vereador Naby Paraná Filho, logradouro que especifica.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Vereador Naby Paraná Filho, o logradouro hoje conhecido como Rua J do loteamento São Lucas, que liga Rua E a Rua G.
        Art. 2º. 
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Setembro de 2003




          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.