Lei Municipal nº 2.462, de 01 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 40.413,60 (Quarenta Mil, Quatrocentos e Treze Reais e Sessenta Centavos), para dar atendimento ao Programa PSB – Convivência com Idosos – PVB II do Fundo Nacional de Assistência Social, e dentro das seguintes dotações:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.104 – PSB – Convivência com Idosos – PVB II
3.3.90.30.00.00.00.00.1825: Material de Consumo .................... R$ 40.413,60
TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.104 – PSB – Convivência com Idosos – PVB II
3.3.90.30.00.00.00.00.1825: Material de Consumo .................... R$ 40.413,60
TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação do Programa PSB – conta corrente 18234-6 do
Banco do Brasil S/A, no valor de ...............................................R$ 40.413,60
TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
Excesso de Arrecadação do Programa PSB – conta corrente 18234-6 do
Banco do Brasil S/A, no valor de ...............................................R$ 40.413,60
TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.