Lei Municipal nº 2.462, de 01 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2462

2010

1 de Junho de 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 40.413,60 (Quarenta Mil, Quatrocentos e Treze Reais e Sessenta Centavos), para dar atendimento ao Programa PSB – Convivência com Idosos – PVB II do Fundo Nacional de Assistência Social, e dentro das seguintes dotações:
      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.241.0033.2.104 – PSB – Convivência com Idosos – PVB II
      3.3.90.30.00.00.00.00.1825: Material de Consumo .................... R$ 40.413,60
      TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
        Excesso de Arrecadação do Programa PSB – conta corrente 18234-6 do
        Banco do Brasil S/A, no valor de ...............................................R$ 40.413,60
        TOTAL ......................................................................................R$ 40.413,60
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Junho de 2010.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.