Lei Municipal nº 1.717, de 09 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1717

2003

9 de Julho de 2003

Concede auxílio financeiro à Associação Agroesportiva União Iguaçu e dá outras providências.

a A
Concede auxílio financeiro à Associação Agroesportiva União Iguaçu e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Agroesportiva União Iguaçu, da localidade de Canoeiro, neste Município, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser aplicado na construção do alambrado do campo de futebol, incluindo a sede da Associação.
        Art. 2º. 
        A Associação beneficiada pelo repasse dos recursos a que se refere o artigo 1°, deverá prestar contas, através de planilhas discriminativas, acompanhadas das vias de notas fiscais relativas aos gastos efetuados com a importância referida no artigo anterior, à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias do término da obra, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis à espécie. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

          Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
          Unidade: 0608 – Departamento de Esportes e Lazer
          27.812.00292-057 – Auxílio e Subvenções Sociais a Instituições Desportivas
          3350.42.00 – Auxílios
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Julho de 2003



              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.