Lei Municipal nº 1.717, de 09 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Agroesportiva União Iguaçu, da localidade de Canoeiro, neste Município, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser aplicado na construção do alambrado do campo de futebol, incluindo a sede da Associação.
Art. 2º.
A Associação beneficiada pelo repasse dos recursos a que se refere o artigo 1°, deverá prestar contas, através de planilhas discriminativas, acompanhadas das vias de notas fiscais relativas aos gastos efetuados com a importância referida no artigo anterior, à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias do término da obra, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis à espécie.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
Unidade: 0608 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00292-057 – Auxílio e Subvenções Sociais a Instituições Desportivas
3350.42.00 – Auxílios
Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
Unidade: 0608 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00292-057 – Auxílio e Subvenções Sociais a Instituições Desportivas
3350.42.00 – Auxílios
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.