Lei Municipal nº 1.692, de 10 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3.000 (Três mil jaquetas), integrantes de um lote de mercadorias incorporadas ao patrimônio público mediante Ato de Destinação de Mercadorias nº 1073/02, de 16.12.2002, da Secretaria da Receita Federal, à Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da LAPA – ADECAL, entidade declarada de utilidade pública pela Lei no. 1538, de 30.05.2001.
Art. 2º.
As mercadorias doadas deverão ser vendidas em bazares e feiras livres, mediante critérios estabelecidos pela ADECAL, revertendo os recursos obtidos em benefício das atividades desenvolvidas pelo CAIC.
Parágrafo único
Fica vedada a venda por atacado e por preço irrisório.
Art. 3º.
A ADECAL deverá prestar contas, mensalmente, ao Município dos resultados obtidos com os bazares e feiras, até integral utilização dos recursos e dos bens doados.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.