Lei Municipal nº 1.692, de 10 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1692

2003

10 de Abril de 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar bens e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a doar bens e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3.000 (Três mil jaquetas), integrantes de um lote de mercadorias incorporadas ao patrimônio público mediante Ato de Destinação de Mercadorias nº 1073/02, de 16.12.2002, da Secretaria da Receita Federal, à Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da LAPA – ADECAL, entidade declarada de utilidade pública pela Lei no. 1538, de 30.05.2001.
        Art. 2º. 
        As mercadorias doadas deverão ser vendidas em bazares e feiras livres, mediante critérios estabelecidos pela ADECAL, revertendo os recursos obtidos em benefício das atividades desenvolvidas pelo CAIC.
          Parágrafo único  
           Fica vedada a venda por atacado e por preço irrisório. 
            Art. 3º. 
            A ADECAL deverá prestar contas, mensalmente, ao Município dos resultados obtidos com os bazares e feiras, até integral utilização dos recursos e dos bens doados. 
              Art. 4º. 
               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 10 de Abril de 2003




                Paulo César Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.