Lei Municipal nº 2.655, de 18 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.980,79 (Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), destinado como contrapartida do Município as obras do Centro da Juventude, e dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
08.243.0034.1.005 – Centro da Juventude
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 20.980,79
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.980,79
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
08.243.0034.1.005 – Centro da Juventude
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 20.980,79
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.980,79
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos, o Excesso de Arrecadação, conforme tendência verificada no corrente exercício
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.