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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Ementa: Institui a obrigatoriedade de utilização do invólucro protetor por empresas funerárias quando da preparação de corpos para sepultamento nos Cemitérios Municipais.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Retirado
Observações
Retirado da Ordem do dia a Pedido do Vereador Gustavo Daou. Fez o uso da palavra o Vereador Gustavo, que solicitou o envio de convite para que um representante do Poder Executivo venha debater com os vereadores e esclarecer os seguintes tópicos: - o projeto limita a colocação do involucro apenas em sepultamentos nos cemitérios da cidade, excluindo sem qualquer justificativa os cemitérios do interior; - existe a necessidade de verificar a forma que será realizada a fiscalização, pois no projeto consta que incube as funerárias apresentarem o documento informando a colocação, como será feito quando da prestação de serviço por empresas de fora da cidade; - em relação ao custo deste serviço no contrato do município com uma funerária, se está incluso na licitação, ou será necessário um aditivo contratual; e em caso que não seja comprovado a colocação do involucro, se será proibido o sepultamento nos cemitérios municipais.