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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2024
Ementa: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes residentes no Distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que necessitam utilizar a via pedagiada.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª votação dos Vereadores presentes, com dispensa de interstício do Vereador Marco Antônio Bortoletto. Anterior a votação fez uso da palavra o Vereador Fenelon Bueno Moreira, comentando sobre a importância do referido Projeto, e solicitando a leitura do mesmo pelo Vereador líder do governo, Marco Bortoletto. Também fez uso da palavra o Vereador Vilmar Fávaro Purga, destacando a relevância do Projeto quanto a necessidade da isenção do pedágio para pessoas com problemas de saúde.