DENOMINA DE RUA BEATRIZ PIERIN DE BARROS E SILVA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
A Rua projetada “C”, situada no Conjunto Habitacional Olaria, neste Município, conforme mapa anexo, parte integrante desta Lei, passa a ser denominada de Rua Beatriz Pierin de Barros e Silva.