Lei Municipal nº 3.540, de 15 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.740,50 (Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Cinquenta Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2366 AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL HATCH - CONVÊNIO Nº 455/2018 - SEDU
918: 4.4.90.52.00.00.968 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 42.740,50
TOTAL......................................................................................... R$ 42.740,50
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2366 AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL HATCH - CONVÊNIO Nº 455/2018 - SEDU
918: 4.4.90.52.00.00.968 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 42.740,50
TOTAL......................................................................................... R$ 42.740,50
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 968 ..... R$ 42.740,50
TOTAL..................................................................................... R$ 42.740,50
O Excesso de Arrecadação da Fonte 968 ..... R$ 42.740,50
TOTAL..................................................................................... R$ 42.740,50
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.