Lei Municipal nº 3.561, de 08 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3561

2018

8 de Janeiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de DAMAZIO EZIQUIEL NOWAK o lote de terreno que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de DAMAZIO EZIQUIEL NOWAK o lote de terreno que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de DAMAZIO EZIQUIEL NOWAK, o lote de terreno matriculado no Registro de Imóveis da Comarca da Lapa sob nº. 6421, contendo as seguintes características:
        I – 
        Parte ideal de 420,22 m², integrante de outra parte ideal com área de 6.480 m², adquirida conforme R.028/6.421 e R.50/6.421, que constam na matrícula do imóvel, os quais fazem parte do terreno foreiro municipal, rural, de terras e pastagens, sem benfeitorias, contendo a área de 6 alqueires, 8 litros e 26 m2, ou seja, 150.066,00 m2, que está situado no lugar denominado “BAIXO DA LAPA”, no município da Lapa, localizado ao sul da Avenida Getúlio Vargas, mas sem frente para a mesma, e confrontando com terras de Antonio Montes, Frederico Ganzert, Natálio Ton, herdeiros de Francisco Vidal, José Paloma e finalmente, com terras de Jorge Luz Ferreira Mendes, tudo conforme consta na matrícula do imóvel de nº 6421.
          Art. 2º. 
          A área de terra descrita no Inciso I do artigo 1º destina-se a abertura de rua em loteamento particular.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da escrituração e registro de referida área correrão por conta do doador.
              Art. 4º. 
              Caberá ao doador o ônus da abertura da rua, bem como da execução das obras de infra-estrutura, tais como, instalação de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto, nos termos da Lei Municipal nº 1765/2003.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Outubro de 2018.



                  Joacir Gonsalves
                  Prefeito Municipal em Exercício
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.