Lei Municipal nº 3.561, de 08 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de DAMAZIO EZIQUIEL NOWAK, o lote de terreno matriculado no Registro de Imóveis da Comarca da Lapa sob nº. 6421, contendo as seguintes características:
I –
Parte ideal de 420,22 m², integrante de outra parte ideal com área de 6.480 m², adquirida conforme R.028/6.421 e R.50/6.421, que constam na matrícula do imóvel, os quais fazem parte do terreno foreiro municipal, rural, de terras e pastagens, sem benfeitorias, contendo a área de 6 alqueires, 8 litros e 26 m2, ou seja, 150.066,00 m2, que está situado no lugar denominado “BAIXO DA LAPA”, no município da Lapa, localizado ao sul da Avenida Getúlio Vargas, mas sem frente para a mesma, e confrontando com terras de Antonio Montes, Frederico Ganzert, Natálio Ton, herdeiros de Francisco Vidal, José Paloma e finalmente, com terras de Jorge Luz Ferreira Mendes, tudo conforme consta na matrícula do imóvel de nº 6421.
Art. 2º.
A área de terra descrita no Inciso I do artigo 1º destina-se a abertura de rua em loteamento particular.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da escrituração e registro de referida área correrão por conta do doador.
Art. 4º.
Caberá ao doador o ônus da abertura da rua, bem como da execução das obras de infra-estrutura, tais como, instalação de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto, nos termos da Lei Municipal nº 1765/2003.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.