Lei Municipal nº 2.738, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2738

2012

22 de Maio de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 188.000,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
      12.02 – Departamento de Agricultura
      20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
      3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........R$ 188.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

        12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
        12.02- Departamento de Agricultura 20.601.0007.2.070- Convênio Emater
        336: 3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - Contribuições...............................................R$ 38.000,00

        12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
        12.02- Departamento de Agricultura
        20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
        436: 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - Material de Consumo..................................R$ 150.000,00 TOTAL................................................................................................................R$ 188.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 22 de Maio de 2012.



            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.