Lei Municipal nº 3.515, de 15 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 132.922,94 (Cento e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.6003 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Outros Públicos (Proteção Social Especial – Alta Complexidade I)
870: 4.4.90.51.00.00.939 – Obras e Instalações .................. R$ 54.036,28
08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
871: 3.3.90.30.00.00.951 - Material de Consumo ......................................... R$ 24.687,06
872: 3.3.90.39.00.00.951 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........R$ 20.000,00
08.244.0018.2093 Custear Ações nas Proteções Sociais Básica e Especial Através da Aplicação do Incentivo ao IGDSUAS e IGD-M Repassados pelo FNAS ao FMAS
873: 3.3.90.33.00.00.937 – Passagens e Despesas com Locomoção .............. R$ 5.000,00
874: 4.4.90.52.00.00.937 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 17.423,60
15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Proteção Social Especial – Alta Complexidade)
875: 3.3.90.39.00.00.954 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 11.776,00
TOTAL................................................................................................... R$ 132.922,94
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.6003 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Outros Públicos (Proteção Social Especial – Alta Complexidade I)
870: 4.4.90.51.00.00.939 – Obras e Instalações .................. R$ 54.036,28
08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
871: 3.3.90.30.00.00.951 - Material de Consumo ......................................... R$ 24.687,06
872: 3.3.90.39.00.00.951 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........R$ 20.000,00
08.244.0018.2093 Custear Ações nas Proteções Sociais Básica e Especial Através da Aplicação do Incentivo ao IGDSUAS e IGD-M Repassados pelo FNAS ao FMAS
873: 3.3.90.33.00.00.937 – Passagens e Despesas com Locomoção .............. R$ 5.000,00
874: 4.4.90.52.00.00.937 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 17.423,60
15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Proteção Social Especial – Alta Complexidade)
875: 3.3.90.39.00.00.954 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 11.776,00
TOTAL................................................................................................... R$ 132.922,94
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 939, conta n° 30.236-8.......................... R$ 54.036,28
Superávit Financeiro da fonte 951, conta n° 31.504-4.......................... R$ 44.687,06
Superávit Financeiro da fonte 937, conta n° 30235-X.......................... R$ 22.423,60
Superávit Financeiro da fonte 934, conta n° 6.257-4............................ R$ 11.776,00
TOTAL............................................................................................ R$ 132.922,94
Superávit Financeiro da fonte 939, conta n° 30.236-8.......................... R$ 54.036,28
Superávit Financeiro da fonte 951, conta n° 31.504-4.......................... R$ 44.687,06
Superávit Financeiro da fonte 937, conta n° 30235-X.......................... R$ 22.423,60
Superávit Financeiro da fonte 934, conta n° 6.257-4............................ R$ 11.776,00
TOTAL............................................................................................ R$ 132.922,94
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.