Lei Municipal nº 3.515, de 15 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3515

2018

15 de Maio de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para dar continuidade aos Programas do Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para dar continuidade aos Programas do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 132.922,94 (Cento e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
      07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
      08.243.0019.6003 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
      Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Outros Públicos (Proteção Social Especial – Alta Complexidade I)
      870: 4.4.90.51.00.00.939 – Obras e Instalações .................. R$ 54.036,28

      08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
      871: 3.3.90.30.00.00.951 - Material de Consumo ......................................... R$ 24.687,06
      872: 3.3.90.39.00.00.951 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........R$ 20.000,00

      08.244.0018.2093 Custear Ações nas Proteções Sociais Básica e Especial Através da Aplicação do Incentivo ao IGDSUAS e IGD-M Repassados pelo FNAS ao FMAS
      873: 3.3.90.33.00.00.937 – Passagens e Despesas com Locomoção .............. R$ 5.000,00
      874: 4.4.90.52.00.00.937 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 17.423,60

      15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
      08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem –
      Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Proteção Social Especial – Alta Complexidade)
      875: 3.3.90.39.00.00.954 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......  R$ 11.776,00
      TOTAL................................................................................................... R$ 132.922,94
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
        Superávit Financeiro da fonte 939, conta n° 30.236-8.......................... R$ 54.036,28
        Superávit Financeiro da fonte 951, conta n° 31.504-4.......................... R$ 44.687,06
        Superávit Financeiro da fonte 937, conta n° 30235-X.......................... R$ 22.423,60
        Superávit Financeiro da fonte 934, conta n° 6.257-4............................ R$ 11.776,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 132.922,94
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2018.

            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.