Lei Municipal nº 2.678, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2678

2011

6 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.319,68 (Quatro Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Sessenta e Oito Centavos), destinado a pavimentação da Rua Ricardo Ehlke, nesta cidade, dentro da seguinte dotação:

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      15.451.0041.1.025 – Convênio Ministério das Cidades – Pavimentação da Rua
      Ricardo Ehlke
      4.4.90.51.00.00.00.00.1820 – Obras e Instalações .................................. R$ 4.319,68
      TOTAL ...................................................................................................... R$ 4.319,68 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos: 

        Excesso de Arrecadação do CR nº 256.949-68/2008 ...............................R$ 4.319,68
        TOTAL .......................................................................................................R$ 4.319,68 

          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Dezembro de 2011.


          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal 
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.