Lei Municipal nº 2.663, de 25 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2663

2011

25 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para ser repassado através de Contribuição para o Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, dentro da seguinte dotação: 

      14 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
      22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
      3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 10.000,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação: 

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ................................................ R$ 10.000,00
        TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.