Lei Municipal nº 2.655, de 18 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2655

2011

18 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.980,79 (Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), destinado como contrapartida do Município as obras do Centro da Juventude, e dentro da seguinte dotação:


      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
      08.243.0034.1.005 – Centro da Juventude
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 20.980,79
      TOTAL .................................................................................................... R$ 20.980,79 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos, o Excesso de Arrecadação, conforme tendência verificada no corrente exercício
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.