Lei Municipal nº 2.651, de 06 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), destinado a construção de galerias pluviais nas Ruas Fernando Weinhardt, João Evangelista Braga, Eufrásio Cortes e Barão dos Campos Gerais, e dentro da seguinte dotação:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.021 – Parque Linear – Recursos Próprios – Galerias Pluviais
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................ R$ 320.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 320.000,00
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.021 – Parque Linear – Recursos Próprios – Galerias Pluviais
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................ R$ 320.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 320.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos os Excesso de Arrecadação, conforme tendência verificada no corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.