Lei Municipal nº 2.647, de 29 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
117:3.3.90.36.00.00.00.00.1103-Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física .. R$ 28.500,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 28.500,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
117:3.3.90.36.00.00.00.00.1103-Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física .. R$ 28.500,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 28.500,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
118:4.4.90.51.00.00.00.00.1103 – Obras e Instalações ......................... R$ 19.500,00
119:4.4.90.52.00.00.00.00.1103 – Equip. e Material Permanente ......... R$ 9.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 28.500,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
118:4.4.90.51.00.00.00.00.1103 – Obras e Instalações ......................... R$ 19.500,00
119:4.4.90.52.00.00.00.00.1103 – Equip. e Material Permanente ......... R$ 9.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 28.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.