Lei Municipal nº 2.647, de 29 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2647

2011

29 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 - Departamento Geral de Educação
      12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
      117:3.3.90.36.00.00.00.00.1103-Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física .. R$ 28.500,00
      TOTAL .....................................................................................................R$ 28.500,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        09.02 – Departamento Geral de Educação
        12.361.0029.2.018 – Manutenção MDE 5%
        118:4.4.90.51.00.00.00.00.1103 – Obras e Instalações ......................... R$ 19.500,00
        119:4.4.90.52.00.00.00.00.1103 – Equip. e Material Permanente ......... R$ 9.000,00
        TOTAL .................................................................................................... R$ 28.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.