Lei Municipal nº 68, de 18 de janeiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

68

1950

18 de Janeiro de 1950

DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE TERRENO.

a A
DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE TERRENO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doas à Sociedade São Vicente de Paulo, conferência de Santo Antonio da Lapa, um terreno de propriedade do patrimônio Municipal, que confronta com terras de João Sampaio, Celestino Ferreira, Claudino de Tal e com a rua 13 de maio desta cidade, com as qual faz frente em 10,60 metros. 
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 1950

          Octavio José Kuss
          Prefeito Municipal
           
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.