Lei Municipal nº 68, de 18 de janeiro de 1950
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doas à Sociedade São Vicente de Paulo, conferência de Santo Antonio da Lapa, um terreno de propriedade do patrimônio Municipal, que confronta com terras de João Sampaio, Celestino Ferreira, Claudino de Tal e com a rua 13 de maio desta cidade, com as qual faz frente em 10,60 metros.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.