Lei Municipal nº 2.632, de 17 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da empresa Refratário Scandelari Ltda. o lote de terreno matriculado no Registro de Imóveis da Comarca da Lapa sob nº. 24.537, contendo as seguintes características:
I –
Um lote de terreno urbano, designado de Lote 1A-2, com a área de 50.623,70 m2 (cinqüenta mil, seiscentos e vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado Passa Dois, com frente para o lado par da Rua “A” (marginal à BR), distando 260,00 m (duzentos e sessenta metros) da esquina da Rua “B”, inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob nº 01.07.001.1500.001.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da escrituração e registro das referidas áreas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA GERÊNCIA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0036.2000.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
129-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
06 - SECRETARIA GERÊNCIA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0036.2000.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
129-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.