Lei Municipal nº 2.622, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2622

2011

8 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.789.918,66 (Hum Milhão, Setecentos e Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Seis Centavos), e dentro das seguintes dotações: 
      9.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

       09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 – Departamento Geral de Educação 
      12.361.0029.2.019 – Manutenção MDE 25%

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.52.00.00.00.00

      Alienação de Bens da Educação

      3105

      13.197,29

      4.4.90.52.00.00.00.00

      Alienação de Bens da Educação

      1105

      850,00

      12.361.0029.1.012 – Convênio FNDE nº 830385/07 – Construção da Creche

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      3140

      832.688,78

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      1140

      38.500,00

      09.05 – Departamento de Esporte e Lazer

      27.812.0037.1.013 – Convênio Ministério do Esporte nº 0213790569/06 – Ginásio Municipal

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      3793

      245.799,59

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      1793

      20.000,00

      27.812.0037.1.014 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      3802

      212.877,66

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      1802

      18.000,00


      10.00- Secretaria de Saúde e Ação Social

      10.03 – Divisão de Ação Social

      08.244.0033.2.036 – Serviços de Administração Social

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.20.93.00.00.00.00

      Indenizações e Restituições

      3761

      20.054,43

      3.3.20.93.00.00.00.00

      Indenizações e Restituições

      1761

      1.600,00

      10.05- Fundo Municipal de Assistência Social

      08.243.0032.2.116 – PROGRAMA PSB – PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3773

      12.111,81

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1773

      850,00

      08.243.0032.2.117 – PROGRAMA PBV – PISO BÁSICO VARIÁVEL

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3774

      14.185,14

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1774

      1.000,00

      08.244.0033.6.046 – PROGRAMA PSB – PROJOVEM ADOLESCENTE - PBVI

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.20.93.00.00.00.00

      Indenizações e Restituições

      3810

      43.000,00

      08.244.0032.6.118 – PROGRAMA PSE – PISO VARIÁVEL DE MÉDIACOMPLEXIDADE -PETI

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3812

      11.609,35

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1812

      950,00

      08.241.0032.2.044 – PROGRAMA PSB – PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO – PESSOA IDOSA

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3815

      1.097,78

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1815

      100,00

      08.244.0032.1.019 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      3817

      92.672,01

      4.4.90.51.00.00.00.00

      Obras e Instalações

      1817

      10.000,00

      10.06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.243.0034.6.119 – CONVÊNIO CRESCER EM FAMÍLIA

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3824

      2.400,00

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1824

      600,00

      3.3.20.93.00.00.00.00

      Indenizações e Restituições

      3824

      2.863,17

      3.3.20.93.00.00.00.00

      Indenizações e Restituições

      1824

      672,00


      11.0– Fundo Municipal deSaúde
      11.1– Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2064 – Programa de Agente Comunitário de
      Saúde

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3495

      122.463,55

      3.3.90.39.00.00.00.00

      Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

      3495

      50.000,00

      10.301.0021.2120 – Carência Nutricional

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3312

      83,40

      10.305.0019.2059 – Vigilância Epidemiológica

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      3313

      14.445,59

      3.3.90.30.00.00.00.00

      Material de Consumo

      1313

      1.000,00

      10.301.0021.2055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%

      Elemento

      Especificação

      Fonte

      Valor

      4.4.90.52.00.00.00.00

      Alienação de Ativos da Saúde

      3304

      3.947,11

      4.4.90.52.00.00.00.00

      Equipamentos e MaterialPermanente

      1304

      300,00

      TOTAL R$ 1.789.918,66

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo 1º serão usados como recursos o superávit financeiro livre e vinculado do exercício de 2010, nas seguintes contas bancárias: 


        Recursos

        Conta nº

        Valores

        105

        145-4

        13.197,29

        140

        16.088-1

        832.688,78

        304

        168-3

        3.947,11

        312

        7386-5

        83,40

        313

        6241-3

        14.445,59

        495

        6624000-0/58.040-6

        172.463,55

        761

        167-5

        20.054,43

        773

        13.774-X

        12.111,81

        774

        13.670-0

        14.185,14

        793

        647009-0

        245.799,59

        802

        647012-0

        212.877,66

        810

        16.804-1

        43.000,00

        812

        17.242-1

        11.609,35

        815

        97-0

        1.097,78

        817

        17.776-8

        92.672,01

        824

        163-2

        5.263,17

        TOTAL

        1.695.496,66

        TOTAL.........................................................................................R$ 1 695.496,66

          Art. 3º. 
          Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

          Provável excesso de arrecadação da Fonte 105.............................................R$ 850,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 140.............................................R$ 38.500,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 304.............................................R$ 300,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 313.............................................R$ 1.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 761.............................................R$ 1.600,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 773.............................................R$ 850,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 774.............................................R$ 1.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 793.............................................R$ 20.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 802.............................................R$ 18.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 812.............................................R$ 950,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 815.............................................R$ 100,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 817.............................................R$ 10.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 824.............................................R$ 1.272,00
          TOTAL.............................................................................................................R$ 94.422,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2011.


              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.