Lei Municipal nº 2.622, de 08 de agosto de 2011
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.789.918,66 (Hum Milhão, Setecentos e Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Seis Centavos), e dentro das seguintes dotações:
9.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.019 – Manutenção MDE 25%
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Alienação de Bens da Educação | 3105 | 13.197,29 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Alienação de Bens da Educação | 1105 | 850,00 |
12.361.0029.1.012 – Convênio FNDE nº 830385/07 – Construção da Creche
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 3140 | 832.688,78 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 1140 | 38.500,00 |
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.1.013 – Convênio Ministério do Esporte nº 0213790569/06 – Ginásio Municipal
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 3793 | 245.799,59 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 1793 | 20.000,00 |
27.812.0037.1.014 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 3802 | 212.877,66 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 1802 | 18.000,00 |
10.00- Secretaria de Saúde e Ação Social
10.03 – Divisão de Ação Social
08.244.0033.2.036 – Serviços de Administração Social
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.20.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 3761 | 20.054,43 |
3.3.20.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 1761 | 1.600,00 |
10.05- Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0032.2.116 – PROGRAMA PSB – PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3773 | 12.111,81 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1773 | 850,00 |
08.243.0032.2.117 – PROGRAMA PBV – PISO BÁSICO VARIÁVEL
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3774 | 14.185,14 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1774 | 1.000,00 |
08.244.0033.6.046 – PROGRAMA PSB – PROJOVEM ADOLESCENTE - PBVI
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.20.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 3810 | 43.000,00 |
08.244.0032.6.118 – PROGRAMA PSE – PISO VARIÁVEL DE MÉDIACOMPLEXIDADE -PETI
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3812 | 11.609,35 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1812 | 950,00 |
08.241.0032.2.044 – PROGRAMA PSB – PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO – PESSOA IDOSA
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3815 | 1.097,78 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1815 | 100,00 |
08.244.0032.1.019 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 3817 | 92.672,01 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | 1817 | 10.000,00 |
10.06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.243.0034.6.119 – CONVÊNIO CRESCER EM FAMÍLIA
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3824 | 2.400,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1824 | 600,00 |
3.3.20.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 3824 | 2.863,17 |
3.3.20.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 1824 | 672,00 |
11.0– Fundo Municipal deSaúde
11.1– Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2064 – Programa de Agente Comunitário deSaúde
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3495 | 122.463,55 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica | 3495 | 50.000,00 |
10.301.0021.2120 – Carência Nutricional
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3312 | 83,40 |
10.305.0019.2059 – Vigilância Epidemiológica
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 3313 | 14.445,59 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1313 | 1.000,00 |
10.301.0021.2055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Alienação de Ativos da Saúde | 3304 | 3.947,11 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e MaterialPermanente | 1304 | 300,00 |
TOTAL R$ 1.789.918,66
Recursos | Conta nº | Valores |
105 | 145-4 | 13.197,29 |
140 | 16.088-1 | 832.688,78 |
304 | 168-3 | 3.947,11 |
312 | 7386-5 | 83,40 |
313 | 6241-3 | 14.445,59 |
495 | 6624000-0/58.040-6 | 172.463,55 |
761 | 167-5 | 20.054,43 |
773 | 13.774-X | 12.111,81 |
774 | 13.670-0 | 14.185,14 |
793 | 647009-0 | 245.799,59 |
802 | 647012-0 | 212.877,66 |
810 | 16.804-1 | 43.000,00 |
812 | 17.242-1 | 11.609,35 |
815 | 97-0 | 1.097,78 |
817 | 17.776-8 | 92.672,01 |
824 | 163-2 | 5.263,17 |
TOTAL | 1.695.496,66 |
TOTAL.........................................................................................R$ 1 695.496,66
Provável excesso de arrecadação da Fonte 105.............................................R$ 850,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 140.............................................R$ 38.500,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 304.............................................R$ 300,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 313.............................................R$ 1.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 761.............................................R$ 1.600,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 773.............................................R$ 850,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 774.............................................R$ 1.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 793.............................................R$ 20.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 802.............................................R$ 18.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 812.............................................R$ 950,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 815.............................................R$ 100,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 817.............................................R$ 10.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 824.............................................R$ 1.272,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 94.422,00