Lei Municipal nº 2.620, de 20 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2620

2011

20 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Complementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.198,90 (Hum mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos), para dar atendimento ao Termo de Adesão nº 012, ao Convênio nº 007/10 celebrado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANÁCIDADE e o Município da Lapa, para construção de uma Escola no Distrito de Mariental, dentro da seguinte dotação orçamentária:
      09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 – Departamento Geral de Educação
      12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio nº 007/10 – Escola
      Mariental
      4.4.90.51.00.00.00.00.1619 – Obras e Instalações ................................. R$ 1.198,90
      TOTAL ..................................................................................................... R$ 1.198,90
        Art. 2º. 
        Para Cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos: 
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1619 ...................................................R$ 1.198,90
        TOTAL .......................................................................................................R$ 1.198,90 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Julho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.