Lei Municipal nº 2.614, de 01 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0019.2.115 – Incentivo Destinado aos Leitos de Acolhimento por Usuários de
Drogas
3.3.90.39.00.00.00.00.1499–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica..... R$ 38.400,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0019.2.115 – Incentivo Destinado aos Leitos de Acolhimento por Usuários de
Drogas
3.3.90.39.00.00.00.00.1499–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica..... R$ 38.400,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 499:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 499 ............. R$ 38.400,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 499 ............. R$ 38.400,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.