Lei Municipal nº 2.614, de 01 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2614

2011

1 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária: 

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.303.0019.2.115 – Incentivo Destinado aos Leitos de Acolhimento por Usuários de
      Drogas
      3.3.90.39.00.00.00.00.1499–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica..... R$ 38.400,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 499:

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 499 ............. R$ 38.400,00
        TOTAL .................................................................................................... R$ 38.400,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.