Lei Municipal nº 2.611, de 22 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) dentro da seguinte dotação orçamentária:
05 – Coord. Adm. Oper. De Bombeiro Comunitário
05.01 – Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
06.182.0025.2.005 – Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.36.00.00.00.00.3511 – Outros Serv.de Terceiros - P.Física ....... R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.3511 – Obrigações Patronais ............................. R$ 2.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 12.000,00
05 – Coord. Adm. Oper. De Bombeiro Comunitário
05.01 – Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
06.182.0025.2.005 – Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.36.00.00.00.00.3511 – Outros Serv.de Terceiros - P.Física ....... R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.3511 – Obrigações Patronais ............................. R$ 2.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 12.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
Superávit Financeiro da Fonte 511, conta nº 014-8 da Caixa Econômica
Federal .....................................................................................................R$ 12.000,00
Superávit Financeiro da Fonte 511, conta nº 014-8 da Caixa Econômica
Federal .....................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.