Lei Municipal nº 2.611, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2611

2011

22 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) dentro da seguinte dotação orçamentária:

      05 – Coord. Adm. Oper. De Bombeiro Comunitário
      05.01 – Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
      06.182.0025.2.005 – Manutenção da Defesa Civil
      3.3.90.36.00.00.00.00.3511 – Outros Serv.de Terceiros - P.Física ....... R$ 10.000,00
      3.1.90.13.00.00.00.00.3511 – Obrigações Patronais ............................. R$ 2.000,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 12.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
        Superávit Financeiro da Fonte 511, conta nº 014-8 da Caixa Econômica
        Federal .....................................................................................................R$ 12.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.