Lei Municipal nº 2.608, de 17 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2608

2011

17 de Junho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária: 

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.302.0019.1.017 – Reforma e Aquisição de Equipamentos para a Maternidade
      Municipal Humberto Carrano
      4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações .............................. R$ 150.000,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.1303 – Equipamentos e Material Permanente . R$ 70.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 220.000,00

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.1.018 – Construção da Unidade de Saúde de São João Caiva
      4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações ...............................R$ 80.000,00
      TOTAL ...................................................................................................R$ 80.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 303: 

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 303 ............R$ 300.000,00
        TOTAL ...................................................................................................R$ 300.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.