Lei Municipal nº 2.608, de 17 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0019.1.017 – Reforma e Aquisição de Equipamentos para a Maternidade
Municipal Humberto Carrano
4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações .............................. R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1303 – Equipamentos e Material Permanente . R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 220.000,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.1.018 – Construção da Unidade de Saúde de São João Caiva
4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações ...............................R$ 80.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 80.000,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0019.1.017 – Reforma e Aquisição de Equipamentos para a Maternidade
Municipal Humberto Carrano
4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações .............................. R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1303 – Equipamentos e Material Permanente . R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 220.000,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.1.018 – Construção da Unidade de Saúde de São João Caiva
4.4.90.51.00.00.00.00.1303 – Obras e Instalações ...............................R$ 80.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 303:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 303 ............R$ 300.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 300.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 303 ............R$ 300.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.