Lei Municipal nº 2.607, de 17 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), e dentro das seguintes dotações:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00.00.1107 – Material de Consumo .............................. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1107 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica ..... R$ 39.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 69.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00.00.1107 – Material de Consumo .............................. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1107 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica ..... R$ 39.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 69.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação e no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais):
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção do Salário Educação
4.4.90.61.00.00.00.00.1107 – Aquisição de Imóveis .............................. R$ 69.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 69.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção do Salário Educação
4.4.90.61.00.00.00.00.1107 – Aquisição de Imóveis .............................. R$ 69.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 69.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.