Lei Municipal nº 2.583, de 13 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cidade Nova, inscrita no CNPJ Nº 09.571.082/0001-07.
Parágrafo único
A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei Municipal nº 1071, de 09 de Abril de 1991.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.