Lei Municipal nº 694, de 22 de novembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

694

1978

22 de Novembro de 1978

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Município para o exercício de 1979.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       O Orçamento Geral do Município da Lapa, para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos Mil Cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
         A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, conforme legislação em vigor relacionada no anexo 1, obedecida a classificação seguinte:
        1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
        1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...............................................Cr$   5.300.000
        Receita Patrimonial............................................Cr$      180.000
        Transferências Correntes...................................Cr$ 14.700.000
        Receitas Diversas..............................................Cr$     920.000                      - 21.100.000
        1.2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis................Cr$      750.000
        Transferências de Capital..................................Cr$   3.850.000                      -  4.600.000 
        TOTAL..............................................................Cr$                                          25.700.000
          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

          1. PODER LEGISLATIVO                                                                                      912.000
          0100 – Câmara Municipal................................ Cr$    912.000
          1.2 PODER EXECUTIVO                                                                                  24.788.000
          0200 – Governo Municipal................................Cr$    739.000   
          0300 – Administração.......................................Cr$ 2.380.000
          0400 – Departamento de Fazenda...................Cr$    859.600
          0500 – Depart. de Educ. e Cultura...................Cr$ 4.197.000
          0600 – Departamento de Serv. Urbanos..........Cr$ 5.070.000
          0700 – Departamento de Saúde.......................Cr$ 1.120.000
          0800 – Depart. de Assist. e Previdência...........Cr$ 2.350.000
          0900 – Depart. Rodoviário Municipal................Cr$ 8.072.400_____________________
          TOTAL...............................................................................................................25.700.000
            Art. 4º. 
             Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares para atender a quaisquer despesas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa orçamentária utilizando como recursos os constantes do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas às disposições em contrário.  
                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1978.





                  Sérgio Augusto Leoni
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.