Lei Municipal nº 94, de 23 de junho de 1951
Art. 1º.
Fica cancelado, a partir do corrente mês, a subvenção mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) concedida a Banda Musical “oito de Setembro”, em virtude da dissolução da mesma.
Art. 2º.
A importância cancelada ao orçamento vigente pelos termos do artigo anterior da presente lei, será aplicada em forma de uma pensão anual à Sra. Ninfa Côrtes, viuva do funcionário Municipal Sr. Alípio Côrtes, falecido antes da atual legislação do trabalho.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.