Lei Municipal nº 116, de 30 de abril de 1952
Art. 1º.
Fica estabelecido o imposto do sêlo Municipal.
Art. 2º.
A cobrança desse sêlo recairá sôbre todos os papéis, sujeitos a despachos de qualquer autoridade, desde que relativos ao Serviço da Municipalidade.
Art. 3º.
Fica regulamentada esta Lei coma seguinte tabéla de sêlos:
Certidões negativas Cr$ 10,00
Requerimentos pedindo isenção de impostos Cr$ 20,00
Requerimentos diversos Cr$ 3,00
Alvarás de licenças Cr$ 10,00
Certidões diversas Cr$ 5,00
Títulos de nomeação para cargos remunerados Cr$ 5,00
Plantas para construções Até o valor de Cr$ 50.000,00 Cr$ 20,00
De mais de Cr$ 50.000,00 a 100.000,00 Cr$ 50,00
Acima de 100.000,00 Cr$ 100,00
Certidões negativas Cr$ 10,00
Requerimentos pedindo isenção de impostos Cr$ 20,00
Requerimentos diversos Cr$ 3,00
Alvarás de licenças Cr$ 10,00
Certidões diversas Cr$ 5,00
Títulos de nomeação para cargos remunerados Cr$ 5,00
Plantas para construções Até o valor de Cr$ 50.000,00 Cr$ 20,00
De mais de Cr$ 50.000,00 a 100.000,00 Cr$ 50,00
Acima de 100.000,00 Cr$ 100,00
Art. 4º.
A presente lei entrará em vigôr após a sua publicação oficial revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.