Lei Municipal nº 831, de 31 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

831

1984

31 de Maio de 1984

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
 Reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais.
    A Câmara Municipal da Lapa Aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal e proporcional ao 1º semestre do corrente ano, os vencimentos dos servidores municipais, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, os de provimento em comissão, os regidos pela CLT e as funções gratificadas de que trata a Lei Municipal nº 494 de agosto de 1.971, e a partir de 1º de Maio de 1984.
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados na mesma forma do artigo anterior os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Município.
          Art. 3º. 
          As porcentagens atribuídas no artigo 1º, serão calculadas sobre os vencimentos do mês de abril de 1984.
            Art. 4º. 
            Os efeitos financeiros desta Lei serão devidos a partir de 1º de maio de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de maio de 1984.





               WILSON MOREIRA MONTENEGRO 
              PREFEITO MUNICIPAL
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.