Lei Municipal nº 850, de 13 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

850

1984

13 de Dezembro de 1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal da Lapa a celebrar convênio com a Secretaria de Estado das Finanças, para fins de construção da sede da Agência de Rendas Local.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de dezembro de 1.984.




          WILSON MOREIRA MONTENEGRO
          PREFEITO MUNICIPAL
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.