Lei Municipal nº 2.415, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2415

2009

29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      10 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0018.2.052 - Promoção do Esporte e do Lazer
      4.4.20.92.00.00.00.00.1 000 - Auxílios ............................................. R$ 5.000,00
      TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação da fonte 1000 na seguinte conta bancária:
        CAIXA ECONOMICA FEDERAL - conta n° 158-6 R$ 5.000,00
        TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 2009. 


            Leandro Pierin Borges da Silveira
            Prefeito Municipal em Exercício
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.