Lei Municipal nº 2.346, de 10 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2346

2009

10 de Julho de 2009

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Lapa, para o exercício de 2009.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Lapa, para o exercício de 2009.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Lapa, para o exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.900.000,00 (Três Milhões e Novecentos Mil Reais), mediante as seguintes providências:
          I – 
          Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

          08 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
          08.03 – Departamento de Obras Públicas
          15.452.0022.1.009 – Programa Paraná Urbano II
          4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações......................................R$ 3.050.000,00
          4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis....................................R$ 250.000,00 
          TOTAL.................................................................................................R$ 3.300.000,00

          10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
          10.01 – Departamento de Educação
          12.361.0012.1.019 – Programa Paraná Urbano II - Escola
          4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 600.000,00
          TOTAL....................................................................................................R$ 600.000,00
            Art. 3º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados:
              I – 
              Da receita proveniente de Operações de Crédito autorizada pela Lei nº2337 de 23 de junho de 2009. 
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 10 de Julho de 2009.


                  Paulo Cesar Fiates Furiati
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.