Lei Municipal nº 191, de 27 de dezembro de 1956
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a presente necessidade de suplementação de verba orçamentária destinada a cobertura das despesas Municipais para com a empressul, que a partir do mês de Dezembro de 1955 foram alteradas para 15.734,60 - (Quinze mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) mensais.
Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas atividades em janeiro de 1957,e que não é oportuna a sua convocação extraordinária.
Sanciona "Ad-referendum" de Câmara Municipal a seguinte lei:
Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas atividades em janeiro de 1957,e que não é oportuna a sua convocação extraordinária.
Sanciona "Ad-referendum" de Câmara Municipal a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 119.049,80 (Cento e dezenove mil quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) no Orçamento vigente, destinado à regularização das despesas com a Empressul durante o período de Dezembro de 1955 a Dezembro de 1956 inclusive, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.