Lei Municipal nº 199, de 14 de abril de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

199

1958

14 de Abril de 1968

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 198.

a A
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 198.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender, independente de concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512 pertencente ao Município, pelo preço mínimo de Setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00). 
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma Diesel Maquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nº 550, nova, devidamente equipada, até a importância de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), de acôrdo com a oferta nº 98/DI/4/58 de 8 do corrente, da supra citada firma.
          Parágrafo único  
          Em virtude da urgência e da necessidade da aquisição da máquina em questão, fica dispensada a concorrência pública.
            Art. 3º. 
            Como recurso para o pagamento da importância constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a empregar: 
              I – 
              Cr$ 700.000,00 – Produto da venda a que se refere o artigo 1º.
                II – 
                2.000.000,00 – Referente a lei Estadual nº 3459/57.
                  III – 
                  500.000,00 – Por crédito extraordinário aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Lapa.
                    Parágrafo único  
                    Para efeito de pagamento o Sr. Prefeito Municipal, poderá outorgar a firma vendedora, procurações para receber junto ao Tesouro do Estado do Paraná, as importâncias, previstas no presente artigo. Revogadas as disposições em contrário. 

                      Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 1958.

                      Trajano Elke Pires
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.