Lei Municipal nº 202, de 26 de junho de 1958
Art. 1º.
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) no orçamento vigente, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Zeladora do prédio Municipal, promovida a partir do dia dois de Maio, por força do decreto Executivo nº 298.
Art. 2º.
Como recurso para atender o presente crédito, fica reduzida de igual importância, a verba constante da alínea g) Código 8.04.4 nº 4 do mesmo orçamento.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.