Lei Municipal nº 1.601, de 21 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1601

2002

21 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito especial.

a A
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito especial.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender despesas com custeio da COMLAPA – Cia. De Desenvolvimento da Lapa, na seguinte dotação:

      ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
      UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
      22661.00222-074 – Manutenção das Atividades da COMLAPA – Cia. De Desenvolvimento da Lapa
      33.90.41.00 – Contribuições a COMLAPA...................................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e na mesma importância:

        ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
        UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
        22661.00222-068 – Manutenção das Atividades da COMLAPA
        45.90.65.00 – Constituição/Aumento de Capital COMLAPA ........R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Fevereiro de 2002




            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.