Lei Municipal nº 1.601, de 21 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender despesas com custeio da COMLAPA – Cia. De Desenvolvimento da Lapa, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
22661.00222-074 – Manutenção das Atividades da COMLAPA – Cia. De Desenvolvimento da Lapa
33.90.41.00 – Contribuições a COMLAPA...................................R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
22661.00222-074 – Manutenção das Atividades da COMLAPA – Cia. De Desenvolvimento da Lapa
33.90.41.00 – Contribuições a COMLAPA...................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e na mesma importância:
ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
22661.00222-068 – Manutenção das Atividades da COMLAPA
45.90.65.00 – Constituição/Aumento de Capital COMLAPA ........R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO
UNIDADE: 07.01 – Gabinete do Secretário
22661.00222-068 – Manutenção das Atividades da COMLAPA
45.90.65.00 – Constituição/Aumento de Capital COMLAPA ........R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.