Lei Municipal nº 1.612, de 18 de abril de 2002
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para o exercício de 2002, um abono mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), com início de pagamento no mês de fevereiro, aos professores municipais que exercem funções administrativas e pedagógicas no Departamento de Educação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, ESPORTE E LAZER
06.09 – Departamento de Educação
12.361.00122.056 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
06.00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, ESPORTE E LAZER
06.09 – Departamento de Educação
12.361.00122.056 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.