Lei Municipal nº 1.612, de 18 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1612

2002

18 de Abril de 2002

Concede abono às professoras municipais que exercem funções administrativas no Departamento de Educação.

a A
Concede abono às professoras municipais que exercem funções administrativas no Departamento de Educação. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para o exercício de 2002, um abono mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), com início de pagamento no mês de fevereiro, aos professores municipais que exercem funções administrativas e pedagógicas no Departamento de Educação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

        06.00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, ESPORTE E LAZER
        06.09 – Departamento de Educação
        12.361.00122.056 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
          Art. 3º. 
           Revogam-se as disposições em contrário. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Abril de 2002



            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.