Lei Municipal nº 1.627, de 25 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição social no valor máximo total de R$ 8.910,00 (Oito mil, novecentos e dez reais), a ser repassado às Entidades Esportivas, abaixo relacionadas:
1 – ÁGUA AZUL ESPORTE CLUBE (Água Azul) - R$1.410,00
2 – BOSCH ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.030,00
3 – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (Feixo) - R$1.500,00
4 – ESPORTE CLUBE AVAÍ (Lapa) - R$1.460,00
5 – UNIÃO ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.350,00
1 – ÁGUA AZUL ESPORTE CLUBE (Água Azul) - R$1.410,00
2 – BOSCH ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.030,00
3 – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (Feixo) - R$1.500,00
4 – ESPORTE CLUBE AVAÍ (Lapa) - R$1.460,00
5 – UNIÃO ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.350,00
Parágrafo único
As entidades acima referidas só terão direito à contribuição social se apresentarem aos requisitos abaixo descriminados:
- Estatuto do Clube; - CNPJ;
- Ata de constituição da última diretoria;
- Termo de autorização ou poderes para o responsável pelo recebimento do numerário;
- Declaração de Utilidade Pública.
- Estatuto do Clube; - CNPJ;
- Ata de constituição da última diretoria;
- Termo de autorização ou poderes para o responsável pelo recebimento do numerário;
- Declaração de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Contribuição Social de que trata este artigo, será paga da seguinte forma:
I - O Custo Total do Campeonato para a 1ª Fase é de R$ 6.750,00 (Seis Mil, setecentos e cinqüenta reais), distribuídos entre as entidades esportivas referenciadas no artigo 1° desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior;
II - O Custo Total do Campeonato para a 2ª Fase será de R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), distribuídos em partes iguais entre as Entidades Esportivas constantes do artigo 1º desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior, e que se classifiquem para a 2ª Fase;
III - O Custo Total do Campeonato para a Fase Final será de R$860,00 (Oitocentos e sessenta reais), distribuídos entre as duas Entidades Esportivas que se classificarem para a Fase Final, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior.
I - O Custo Total do Campeonato para a 1ª Fase é de R$ 6.750,00 (Seis Mil, setecentos e cinqüenta reais), distribuídos entre as entidades esportivas referenciadas no artigo 1° desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior;
II - O Custo Total do Campeonato para a 2ª Fase será de R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), distribuídos em partes iguais entre as Entidades Esportivas constantes do artigo 1º desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior, e que se classifiquem para a 2ª Fase;
III - O Custo Total do Campeonato para a Fase Final será de R$860,00 (Oitocentos e sessenta reais), distribuídos entre as duas Entidades Esportivas que se classificarem para a Fase Final, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior.
Parágrafo único
O pagamento da contribuição social acima descrita do Município da Lapa às Entidades Esportivas, se dará de acordo com o cronograma de desembolso abaixo:
PARCELAS | FASES | VALOR |
1 | 1ª | R$6.750,00 |
2 | 2ª | R$1.300,00 |
3 | FASE FINAL | R$860,00 |
TOTAL | R$8.910,00 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06-00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
06-04 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.244.00082-047 – CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
06-00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
06-04 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.244.00082-047 – CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.