Lei Municipal nº 2.116, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 217.389,97 (Duzentos e Dezessete Mil, Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), dentro das seguintes dotações:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
222:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 46.047,10
226:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. De Terceiros – Pes. Jur. .... R$ 171.342,87
TOTAL ................................................................................................. R$ 217.389,97
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
222:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 46.047,10
226:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. De Terceiros – Pes. Jur. .... R$ 171.342,87
TOTAL ................................................................................................. R$ 217.389,97
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
220:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições ............................................R$ 10.000,00
221:3.3.50.43.00.00.1000 – Subvenções Sociais ..................................R$ 60.000,00
227:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ...................................R$ 10.000,00
08.241.0019.2.031 - Programa de Apoio ao Idoso
229:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 529,00
230:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv de Terceiros – Pes. Física .....R$ 3.000,00
231:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 3.080,00
232:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 5.000,00
08.243.0019.2.032 – Manutenção da Casa de Passagem
234:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 1.438,10
235:4.4.90.51.00.00.1000 - Obras e Instalações ..................................R$ 5.000,00
236:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 7.000,00
07.02 – Departamento de Habitação
16.482.0.024.2.034 – Programa de Habitação
240:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 1.000,00
241:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 60.000,00
242:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes.Jurídica .....R$ 1.342,87
243:4.4.50.42.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 10.000,00
244:4.4.90.61.00.00.1000 –Aquisição de Imóveis ................................R$ 20.000,00
11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.01 – Gabinete do Secretário
23.691.0027.2.073 – Promoção a Atividade Comercial
459:4.4.90.61.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ...............................R$ 0.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 217.389,97
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
220:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições ............................................R$ 10.000,00
221:3.3.50.43.00.00.1000 – Subvenções Sociais ..................................R$ 60.000,00
227:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ...................................R$ 10.000,00
08.241.0019.2.031 - Programa de Apoio ao Idoso
229:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 529,00
230:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv de Terceiros – Pes. Física .....R$ 3.000,00
231:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 3.080,00
232:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 5.000,00
08.243.0019.2.032 – Manutenção da Casa de Passagem
234:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 1.438,10
235:4.4.90.51.00.00.1000 - Obras e Instalações ..................................R$ 5.000,00
236:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 7.000,00
07.02 – Departamento de Habitação
16.482.0.024.2.034 – Programa de Habitação
240:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 1.000,00
241:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 60.000,00
242:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes.Jurídica .....R$ 1.342,87
243:4.4.50.42.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 10.000,00
244:4.4.90.61.00.00.1000 –Aquisição de Imóveis ................................R$ 20.000,00
11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.01 – Gabinete do Secretário
23.691.0027.2.073 – Promoção a Atividade Comercial
459:4.4.90.61.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ...............................R$ 0.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 217.389,97
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.