Lei Municipal nº 2.116, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2116

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 217.389,97 (Duzentos e Dezessete Mil, Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), dentro das seguintes dotações:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.01 – Departamento de Serviço Social
      08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
      222:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 46.047,10
      226:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. De Terceiros – Pes. Jur. .... R$ 171.342,87
      TOTAL ................................................................................................. R$ 217.389,97
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

        07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
        07.01 – Departamento de Serviço Social
        08.244.0019.2.030 – Serviços de Administração Social
        220:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições ............................................R$ 10.000,00
        221:3.3.50.43.00.00.1000 – Subvenções Sociais ..................................R$ 60.000,00
        227:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ...................................R$ 10.000,00

        08.241.0019.2.031 - Programa de Apoio ao Idoso
        229:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 529,00
        230:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv de Terceiros – Pes. Física .....R$ 3.000,00
        231:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 3.080,00
        232:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 5.000,00

        08.243.0019.2.032 – Manutenção da Casa de Passagem
        234:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ......R$ 1.438,10
        235:4.4.90.51.00.00.1000 - Obras e Instalações ..................................R$ 5.000,00
        236:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 7.000,00

        07.02 – Departamento de Habitação
        16.482.0.024.2.034 – Programa de Habitação
        240:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 1.000,00
        241:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 60.000,00
        242:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes.Jurídica .....R$ 1.342,87
        243:4.4.50.42.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 10.000,00
        244:4.4.90.61.00.00.1000 –Aquisição de Imóveis ................................R$ 20.000,00

        11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
        11.01 – Gabinete do Secretário
        23.691.0027.2.073 – Promoção a Atividade Comercial
        459:4.4.90.61.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ...............................R$ 0.000,00
        TOTAL ..................................................................................................R$ 217.389,97
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.