Lei Municipal nº 1.664, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1664

2002

19 de Novembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder plebiscito, visando a mudança do nome do loteamento conhecido como “Nosso Chão”.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder plebiscito, visando a mudança do nome do loteamento conhecido como “Nosso Chão”.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a realização de plebiscito, junto aos moradores do loteamento conhecido como “Nosso Chão”, hoje numerado pelo algarismo romano VI, visando que estes escolham, por maioria, denominação que lhes parecer mais apropriada.
        Art. 2º. 
        Caberá à Secretaria de Serviços Públicos de Saúde e Ação Social, Educação, Cultura, Viação, Obras e Urbanismo, Esporte e Lazer, implementar as diretrizes que se fizerem necessárias, visando o cumprimento do disposto no artigo anterior
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a presente Lei.
            Art. 4º. 
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Novembro de 2002





              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.