Lei Municipal nº 2.081, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:
04.00- Secretaria de Administração
04.01- Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.006- Manutenção da Secretaria
39-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica.....R$ 24.000,00
06.00- Secretaria de Saúde
06.01- Departamento de Saúde
10.301.00010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
110-3.3.90.39.00.00.00.00.1303- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 30.000,00
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01- Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030- Serviços de Administração Social
226-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 16.000,00
08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.0025.2.043- Manutenção de Ruas e Limpeza Pública
286-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 70.000,00
10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01- Departamento de Educação
12.361.0012.2.052- Manutenção do Ensino Fundamental 10%
352-3.3.90.39.00.00.00.00.1104- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
04.00- Secretaria de Administração
04.01- Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.006- Manutenção da Secretaria
39-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica.....R$ 24.000,00
06.00- Secretaria de Saúde
06.01- Departamento de Saúde
10.301.00010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
110-3.3.90.39.00.00.00.00.1303- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 30.000,00
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01- Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.030- Serviços de Administração Social
226-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 16.000,00
08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.0025.2.043- Manutenção de Ruas e Limpeza Pública
286-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 70.000,00
10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01- Departamento de Educação
12.361.0012.2.052- Manutenção do Ensino Fundamental 10%
352-3.3.90.39.00.00.00.00.1104- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
Art. 2º.
Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações:
04.00- Secretaria de Administração
04.01- Gabinete do Secretário
04.122.0005.2.005- Manutenção, Construção Reformas Próprios Municipais
34-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações..............................R$ 40.000,00
06.00- Secretaria de Saúde
06.01- Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
108-3.3.90.32.00.00.00.00.1303- Material de distribuição Gratuita..........R$ 30.000,00
08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.0022.2.041- Readequação Manutenção de Estradas Rurais
268-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações............................R$ 70.000,00
10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01- Departamento de Educação
12.365.0013.2.061- Manutenção de Creches
384.3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo.........................R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
04.00- Secretaria de Administração
04.01- Gabinete do Secretário
04.122.0005.2.005- Manutenção, Construção Reformas Próprios Municipais
34-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações..............................R$ 40.000,00
06.00- Secretaria de Saúde
06.01- Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
108-3.3.90.32.00.00.00.00.1303- Material de distribuição Gratuita..........R$ 30.000,00
08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.0022.2.041- Readequação Manutenção de Estradas Rurais
268-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações............................R$ 70.000,00
10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01- Departamento de Educação
12.365.0013.2.061- Manutenção de Creches
384.3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo.........................R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.