Lei Municipal nº 2.081, de 03 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2081

2007

3 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações: 

      04.00- Secretaria de Administração
      04.01- Gabinete do Secretário
      04.122.0004.2.006- Manutenção da Secretaria
      39-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica.....R$ 24.000,00
      06.00- Secretaria de Saúde
      06.01- Departamento de Saúde
      10.301.00010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
      110-3.3.90.39.00.00.00.00.1303- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 30.000,00
      07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.01- Departamento de Serviço Social 
      08.244.0019.2.030- Serviços de Administração Social
      226-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 16.000,00
      08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
      15.452.0025.2.043- Manutenção de Ruas e Limpeza Pública
      286-3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 70.000,00
      10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      10.01- Departamento de Educação
      12.361.0012.2.052- Manutenção do Ensino Fundamental 10%
      352-3.3.90.39.00.00.00.00.1104- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica..R$ 20.000,00
      TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações:

        04.00- Secretaria de Administração
        04.01- Gabinete do Secretário
        04.122.0005.2.005- Manutenção, Construção Reformas Próprios Municipais
        34-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações..............................R$ 40.000,00
        06.00- Secretaria de Saúde 
        06.01- Departamento de Saúde
        10.301.0010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde
        108-3.3.90.32.00.00.00.00.1303- Material de distribuição Gratuita..........R$ 30.000,00
        08.00- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        08.01-Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
        15.452.0022.2.041- Readequação Manutenção de Estradas Rurais
        268-4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações............................R$ 70.000,00
        10.00- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 
        10.01- Departamento de Educação
        12.365.0013.2.061- Manutenção de Creches
        384.3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo.........................R$ 20.000,00
        TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.