Lei Municipal nº 2.078, de 03 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2078

2007

3 de Setembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      06.00 – Secretaria de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.098 – Ministério da Saúde UTI Móvel
      3.3.20.93.00.00.3325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 24.443,41
      3.3.20.93.00.00.1325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 3.556,59
      TOTAL .................................................................................................... R$ 28.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o seguinte:

        Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta 11003-5 .....................R$ 24.443,41
        Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501030203......................R$ 3.556,59
        TOTAL .....................................................................................................R$ 28.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Setembro de 2007.

            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.