Lei Municipal nº 2.078, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.098 – Ministério da Saúde UTI Móvel
3.3.20.93.00.00.3325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 24.443,41
3.3.20.93.00.00.1325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 3.556,59
TOTAL .................................................................................................... R$ 28.000,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.098 – Ministério da Saúde UTI Móvel
3.3.20.93.00.00.3325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 24.443,41
3.3.20.93.00.00.1325 – Indenizações e Restituições ............................. R$ 3.556,59
TOTAL .................................................................................................... R$ 28.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o seguinte:
Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta 11003-5 .....................R$ 24.443,41
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501030203......................R$ 3.556,59
TOTAL .....................................................................................................R$ 28.000,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta 11003-5 .....................R$ 24.443,41
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501030203......................R$ 3.556,59
TOTAL .....................................................................................................R$ 28.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.