Lei Municipal nº 2.052, de 26 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), com a finalidade de criar novas fontes de recursos para atender despesas com a Merenda Escolar, e nas seguintes dotações:
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
1001 – Departamento de Educação
123610012.2.054 – Merenda Escolar
3390320000-1112 – Material de Distribuição Gratuita ......................... R$ 210.000,00
3390320000-1119 – Material de Distribuição Gratuita ......................... R$ 15.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 225.000,00
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
1001 – Departamento de Educação
123610012.2.054 – Merenda Escolar
3390320000-1112 – Material de Distribuição Gratuita ......................... R$ 210.000,00
3390320000-1119 – Material de Distribuição Gratuita ......................... R$ 15.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 225.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação nas seguintes fontes de receita:
172135030000 – Transferências FNDE/PNAE .................................... R$ 210.000,00
172135990500 – Transferência Merenda Escolar PNAC ..................... R$ 15.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 225.000,00
172135030000 – Transferências FNDE/PNAE .................................... R$ 210.000,00
172135990500 – Transferência Merenda Escolar PNAC ..................... R$ 15.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 225.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.