Lei Municipal nº 3.668, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3668

2019

6 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.365/0001-29, para repasse de recursos financeiros, em única parcela, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). O recurso financeiro será utilizado na realização do 12° Festival de Cinema da Lapa-PR, a ser desenvolvido pela Instituição, conforme os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação, em anexo.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: 
          I – 
          Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
            II – 
            Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. 
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

              09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 
              Unidade 03 – Departamento de Cultura Ação
              2133- Manter o Departamento de Cultura
              Funcional- 0013.0392.0024
              3.33.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 2019.


                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito do município da Lapa
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.