Lei Municipal nº 3.680, de 02 de dezembro de 2019
Art. 1º.
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
04.122.0038.1068 Operação de Crédito – Banco do Brasil - Geoprocessamento
1193: 4.4.90.39.00.00.639 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.600.000,00
1194: 4.4.90.52.00.00.639 – Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:
Operação de Crédito da fonte 639 R$ 3.300.000,00
Operação de Crédito da fonte 639 R$ 3.300.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.