Lei Municipal nº 3.680, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3680

2019

2 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para Prestação de Serviços e Aquisição de Equipamentos para Geoprocessamento e Plano de Arborização Urbana, no Município da Lapa.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para Prestação de Serviços e Aquisição de Equipamentos para Geoprocessamento e Plano de Arborização Urbana, no Município da Lapa.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
      10.02 Departamento de Meio Ambiente
      04.122.0038.1068 Operação de Crédito – Banco do Brasil - Geoprocessamento
       
      1193: 4.4.90.39.00.00.639 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
       
      R$ 2.600.000,00
      1194: 4.4.90.52.00.00.639 – Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00

      TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00 
        Art. 2º. 
         Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:

        Operação de Crédito da fonte 639 R$ 3.300.000,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 02 de Dezembro de 2019.





            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito do município da Lapa
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.