Lei Municipal nº 3.669, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.407,15 (Trinta Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE
1036: 3.3.90.33.00.00.139 – Despesas e Passagens com Locomoção R$ 10.692,30
12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar)
1039: 3.3.90.33.00.00.156 – Despesas e Passagens com Locomoção R$ 19.714,85
TOTAL....................................................................................................................... R$ 30.407,15
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30
Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15
Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30
Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.