Lei Municipal nº 1.907, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1907

2005

24 de Novembro de 2005

Dispõem sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
 Dispõem sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.669.000,00 (Hum Milhão Seiscentos e Sessenta e Nove Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:

      0400 – Secretaria de Administração
      0403 – Departamento de Recursos Humanos
      04.122.0004.2.013 – Manutenção Serviços Recursos Humanos
      102 – 3190110000 – 1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .............995.000,00

      0600 – Secretaria de Serviços Públicos
      0602 – Departamento de Saúde
      10.301.0012.2.025 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      501 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 425.000,00

      10.302.0012.2.028 – Serviços de Atendimento a Maternidade
      552 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............R$160.000,00

      10.301.0012.2.030 – Programa Saúde da Família
      768 – 3190110000 – 1319 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 40.000,00

      10.301.0012.2.034 – Serviços de Vigilância Sanitária
      213 – 3190110000 – 1311 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 24.000,00

      0611 – Departamento de Educação
      12.361.0014.2.063 – Complementação do Ensino Fundamental
      363 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 15.000,00

      12.365.0015.2.064 – Manutenção das Creches
      370 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$10.000,00
      TOTAL..................................................................................................R$1.669.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o previsto no Art. 43 da Lei 4320/2004. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 24 de Novembro de 2005.



            Miguel Batista
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.